Cassada decisão da juiza Newcy Mary da Paixão Cunha da 4ª Vara de Família de Salvador
Por: redação
Data: 09/07/2012 08:00 AM
DOU PROVIMENTO LIMINAR AO AGRAVO, moldes do art. 557, § 1.º-A, do CPC, para cassar o decisum e determinar o recebimento da apelação, com sua posterior remessa a esta Corte.